Editada para diminuir a burocracia, dar rapidez e baratear o custo de importação de produtos pelo setor portuário, a norma da Receita Federal de despacho sobre águas tem causado efeito diverso. Ocorre que, desde 2019, os terminais passaram a cobrar R$ 1 mil, em média, por contêiner desembaraçado diretamente do navio, segundo essa regra.
A cobrança do Serviço de Facilidade de Entrega de Contêiner Desembaraçado em Água é feita de forma compulsória, sem que a empresa importadora possa optar pela não contratação do serviço.
De acordo com a Associação dos Usuários dos Portos da Bahia (Usuport), o pagamento obrigatório da tarifa foi questionado em processo administrativo em andamento na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Mas a cobrança será mantida Agência reguladora até a conclusão da Análise de Impacto Regulatória.
O Despacho sobre Águas foi criado em 2017, por meio da Instrução Normativa nº 1.759, de 13 de novembro de 2017, editada pela Receita Federal do Brasil. A norma autoriza que empresas importadoras cadastradas como Organização Econômica Autorizada (OEA) no órgão façam o chamado desembaraço de cargas sem a necessidade de o navio estar atracado no porto.
Fonte: texto original publicado na Veja