SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.001, DE 17 DE MARÇO DE 2021

DISIT/SRRF10ª/RFB/ME

Assunto: Imposto sobre a Importação – II

IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.

O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, art. 4º, caput, e § 1º, alínea “a”; Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, arts. 1º e 27; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN – Chefe

Fonte: Publicado no DOU em 18/03/2021 | Edição nº 52 | Seção 1 | Página 25