Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
LUCRO REAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS.
A receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.
A diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira, para fins da base de cálculo do IRPJ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 386, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 Dispositivos Legais: Portaria MF nº 356, de 1988, itens I e II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 148, 152 e 160.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL LUCRO REAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS.
A receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.
A diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira, para fins da base de cálculo da CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 386, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 Dispositivos Legais: Portaria MF nº 356, de 1988, itens I e II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 148, 152 e 160.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA – Coordenador-Geral
Fonte: Publicada no DOU em 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 162