SECEX ORIENTA SOBRE IMPORTAÇÃO DE VENTILADORES PULMONARES USADOS

A Notícia Siscomex-Importação 0029, de 11/05/2020, comunica aos operadores de Comércio Exterior, tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 25/2020, os procedimentos que devem ser adotados nas importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, na condição de usados.

Assim será necessário informar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, onde deverá constar explicitamente, entre outros, tratar-se de “ventiladores pulmonares”, “monitores de sinais vitais”, “bombas de infusão”, “equipamentos de oximetria” ou “capnógrafos”, conforme disposto na Portaria Secex nº 25/2020.

Deve constar a seguinte declaração no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI: “Importação dispensada das exigências contidas no art. 41 da Portaria Secex nº 23/2011, conforme disposto na Portaria Secex nº 25/2020.

Não será deferida a anuência Decex dos pedidos de LI que não apresentarem as informações solicitadas.

Fonte: Portal Siscomex