Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 75/24, 76/24, 77/24, 78/24, 79/24 e 80/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com a deliberações de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2024, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Términoda vigência |
3404.90.19 |
001 |
0% |
Cera artificial de dímero de alquilceteno (AKD) com dois grupos alternados n-alquila, cujas cadeias podem variar entre C12, C14, C16, C18 e C20, em grânulos. |
3.100 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
02/09/2024 |
01/09/2025 |
3911.90.29 |
001 |
0% |
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida. |
30.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
02/09/2024 |
01/09/2025 |
7606.12.90 |
003 |
0% |
Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm. |
150 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 3 |
02/09/2024 |
01/09/2025 |
7606.12.90 |
004 |
0% |
Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos. |
300 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 3 |
02/09/2024 |
01/09/2025 |
8529.10.20 |
001 |
0% |
Antena para radar primário em banda L |
3 |
Unidades |
Art. 2º, Inciso 1 |
02/09/2024 |
01/09/2025 |
9021.10.10 |
002 |
0% |
Aparelho ortopédico para treinamento de marcha e alinhamento postural, para crianças com grau de comprometimento motor severo (GMFCS nível IV e V) |
400 |
Unidades |
Art. 2º, Inciso 1 |
02/09/2024 |
01/09/2025 |
[…] critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 635, de 26 de agost…, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de […]