RESOLUÇÃO GECEX Nº 625, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera os Anexo IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 70/24, 71/24 e 72/24 da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de agosto de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

 

NCM

Nº Ex

Descrição

3001.90.10

001

Heparina Sódica

3004.10.11

001

Contendo ampicilina

3004.20.79

001

Contendo polimixina B

 

ANEXO II

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2902.43.00

0

P-xileno

300.000

toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2807.00.10

0

Ácido sulfúrico

300.000

toneladas

15/08/2024

14/02/2025

 

ANEXO III

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da

Quota

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da Vigência

Término da Vigência

3001.90.10

001

0

Heparina Sódica

2,5

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

11/02/2025

3004.10.11

001

0

Contendo ampicilina

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

3004.20.79

001

0

Contendo polimixina B

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

Fonte: Publicado no DOU em: 09/08/2024 Edição: 153 Seção: 1 Página: 2

1 Response