Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 56/24, 57/24, 58/24, 59/24, 61/24 e 66/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 211ª, 212ª e 213ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de fevereiro, março e abril de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 23 de julho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
1513.29.19 |
– |
0% |
Outros |
266.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
28/08/2024 |
27/08/2025 |
1702.11.00 |
001 |
0% |
Lactose extraída de leite bovino com teor de lactose, em peso, igual ou superior a 99,0%, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, apresentada em pó, com no máximo 5,5% de umidade, livre glúten, ovos, peixes, cereais, grãos e outras matérias orgânicas e seus derivados |
2.900 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
2833.11.10 |
001 |
0% |
Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
910.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
5403.33.00 |
001 |
0% |
Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41 |
325 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
6815.13.00 |
003 |
0% |
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
5.200 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
8518.29.90 |
006 |
0% |
Alto-falantes, de potência não superior a 3W |
100.000.000 |
Unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
[…] critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 624, de 22 de julho…, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de […]