Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Diretriz nº 53/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2024, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 23 de julho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
3907.40.90 |
002 |
2% |
Em grânulos (pellets) |
15.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 2 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
[…] critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 613, de 12 de julho…, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de […]