RESOLUÇÃO GECEX Nº 600, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.

Parágrafo único – O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à cota do quadrimestre subsequente.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

Parágrafo único – A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ]

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

0405.90.10

18

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

01/06/2024

28/08/2024

0406.40.00

18

Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizandoPenicillium roqueforti

01/06/2024

28/08/2024

0406.90.30

18

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)

01/06/2024

28/08/2024

3912.39.10

12,6

Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

01/06/2024

31/05/2025

3912.39.10

001

0

Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC), em solução a 2% a 20 o C, com viscosidade inferior a 10.000 cP e de pureza superior a 98%.

01/06/2024

31/05/2025

3912.39.10

002

0

Hidroxipropilcelulose (HPC), hidroxietilcelulose (HEC) e hidroxietilmetilcelulose (HEMC)

01/06/2024

31/05/2025

7210.61.00

25

–Revestidos de ligas de aluminiozinco

01/06/2024

31/05/2025

7210.61.00

10,8

–Revestidos de ligas de aluminiozinco

155.892,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7210.61.00

10,8

–Revestidos de ligas de aluminiozinco

155.892,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7210.61.00

10,8

–Revestidos de ligas de aluminiozinco

155.892,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7210.49.10

25

De espessura inferior a 4,75 mm

01/06/2024

31/05/2025

7210.49.10

10,8

De espessura inferior a 4,75 mm

156.708,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7210.49.10

10,8

De espessura inferior a 4,75 mm

156.708,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7210.49.10

10,8

De espessura inferior a 4,75 mm

156.708,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7209.16.00

25

–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

 

 

01/06/2024

31/05/2025

7209.16.00

10,8

–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

59.118,7

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7209.16.00

10,8

–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

59.118,7

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7209.16.00

10,8

–De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

59.118,7

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7209.17.00

25

–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

01/06/2024

31/05/2025

7209.17.00

10,8

–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

41.441,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7209.17.00

10,8

–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

41.441,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7209.17.00

10,8

–De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

41.441,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.37.00

25

–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

 

 

01/06/2024

31/05/2025

7208.37.00

10,8

–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7.964,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.37.00

10,8

–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7.964,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.37.00

10,8

–De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7.964,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.38.90

25

Outros

01/06/2024

31/05/2025

7208.38.90

10,8

Outros

6.383,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.38.90

10,8

Outros

6.383,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.38.90

10,8

Outros

6.383,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.39.10

25

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

01/06/2024

31/05/2025

7208.39.10

9

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9.705,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.39.10

9

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9.705,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.39.10

9

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9.705,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.39.90

25

Outros

01/06/2024

31/05/2025

7208.39.90

10,8

Outros

37.942,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.39.90

10,8

Outros

37.942,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.39.90

10,8

Outros

37.942,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7213.91.90

25

Outros

01/06/2024

31/05/2025

7213.91.90

10,8

Outros

52.976,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7213.91.90

10,8

Outros

52.976,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7213.91.90

10,8

Outros

52.976,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7305.11.00

25

–Soldados longitudinalmente por arco imerso

01/06/2024

31/05/2025

7305.11.00

12,6

–Soldados longitudinalmente por arco imerso

562,7

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7305.11.00

12,6

–Soldados longitudinalmente por arco imerso

562,7

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7305.11.00

12,6

–Soldados longitudinalmente por arco imerso

562,7

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7305.12.00

25

–Outros, soldados longitudinalmente

01/06/2024

31/05/2025

7305.12.00

12,6

–Outros, soldados longitudinalmente

420,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7305.12.00

12,6

–Outros, soldados longitudinalmente

420,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7305.12.00

12,6

–Outros, soldados longitudinalmente

420,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

Fonte: Publicado no DOU em 29/05/2024 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 39

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