RESOLUÇÃO GECEX Nº 599, DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8429.51.99

008

8429.51.99

027

8429.52.19

086

8429.52.19

096

8430.50.00

035

8430.50.00

056

8433.51.00

014

8433.59.90

046

8479.10.10

015

8701.93.00

012

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8426.41.90

172

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, com capacidade de elevação de 4.540 quilos, capacidade de 2.267 quilos de carga com lança na altura máxima de 17.100mm, capacidade máxima de 1225 quilos com lança com máxima extensão horizontal de 13.100mm, raio mínimo de curva 4.300mm, nivelamento do chassi +/- 10 °, centro de carga 610mm, capacidade de rampa com carga 50%, distância entre eixo 3490mm, tanque de combustível com capacidade de 140 litros, motor diesel com potência máxima igual a 93Kw a 2.200 rpm, com estabilizadores duplos montados na frente.

8430.50.00

060

Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 325 a 350 HP, largura de corte padrão de 1.000 a 1.225 mm, com profundidade máxima de corte de 330 mm, rotor de corte contendo de 91 a 106 brocas, espaçamento das ferramentas de 15 mm, peso de operação de 20.218 a 21.967 kg e com sistema de controle de nivelamento e inclinação.

8430.50.00

061

Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630 HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235 mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte contendo de 170 a 193 brocas, com espaçamento das ferramentas de 15 mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 33.330 e 33.900 kg.

8433.51.00

017

Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de grãos com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade igual ou superior a 1.580L, mas igual ou inferior 1.720L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a 62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975, mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com ou sem altura ajustável, botão com função limitadora de curvas fechadas para situações de solos úmidos, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras.

8433.59.90

071

Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico de 50 canais de uma polegada cada, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, com capacidade de colheita compreendida entre 25 e 85t/h.

8433.59.90

072

Máquina de colheita para melão e melância, autopropulsada, acionada por energia solar, proveniente de 8 placas solares de 500W utilizadas para carregamento de bateria de 48V e motor a gasolina de 4 KW para deslocamento noturno.

8479.10.10

037

Pavimentadoras sobre material rodante com correia lisa ou ranhurada, equipadas com motor a diesel com potência bruta de 249 HP, velocidade de percurso de 14,5 km/h, gerador elétrico integrado de 70 kW, profundidade máxima de pavimentação de 30 5mm e largura máxima de pavimentação de 10 m com extensões mecânicas e peso operacional de até 22.900 kg.

8701.92.00

017

Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com motor ciclo diesel de 3 cilindros de potência nominal igual a 18,9 kW @ 2700 rpm, com torque máximo de 82 Nm @ 1800 até 2200 rpm, de consumo específico de 320 g/kW-h, com transmissão mecânica de 9 marchas à frente e 3 marchas à ré, de velocidade mínima de operação maior ou igual a 1,48 km/ h, mas menor ou igual a 1,76 km / h e velocidade máxima de operação igual ou maior que 22,27 km / h mas menor ou igual a 26,44 km / h, com 2 alavancas de velocidades de acionamento lateral, com tomada de força traseira (PTO) de acionamento mecânico de 540 rpm e 1000 rpm com 15,2 kW de potência, de largura de trabalho igual ou superior a 940 mm, mas igual ou inferior a 1490 mm, de altura até o volante igual ou superior a 1165 mm, mas igual ou inferior a 1235 mm, de vão livre até o solo igual ou superior a 190 mm, mas igual ou inferior a 260 mm, de diâmetro de giro sem freio maior ou igual a 5,94 m, mas menor ou igual a 6,82 m, de distância entre eixos de 1490 mm e de comprimento total igual a 2840 mm, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com válvula de controle remoto de 1 ou 2 vias, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4.

8704.10.90

058

Caminhões tipo “dumpers”, concebidos para serem utilizados fora de rodovias, autopropulsados por motor diesel com deslocamento sobre esteiras de borracha, dotados de 5 eixos, com capacidade de carga útil (“payload”) igual ou superior a 15.195 kgs, com descarregamento da caçamba por meio de cilindros hidráulicos.

Fonte: Publicado no DOU em 27/05/2024 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 25