RESOLUÇÃO GECEX Nº 593, DE 20 DE MAIO DE 2024

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme constam do quadro abaixo.

NCM

0405.90.10

0406.40.00

0406.90.30

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º – As importações objeto desta Resolução serão objeto de monitoramento pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

1006.10.92

0%

Não parboilizado

21/05/2024

31/12/2024

1006.20.20

0%

Não parboilizado

21/05/2024

31/12/2024

1006.30.21

0%

Polido ou brunido

21/05/2024

31/12/2024

Fonte: Publicado no DOU em 21/05/2024 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 76