Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme constam do quadro abaixo.
NCM |
0405.90.10 |
0406.40.00 |
0406.90.30 |
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – As importações objeto desta Resolução serão objeto de monitoramento pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
1006.10.92 |
– |
0% |
Não parboilizado |
– |
21/05/2024 |
31/12/2024 |
1006.20.20 |
– |
0% |
Não parboilizado |
– |
21/05/2024 |
31/12/2024 |
1006.30.21 |
– |
0% |
Polido ou brunido |
– |
21/05/2024 |
31/12/2024 |