RESOLUÇÃO GECEX Nº 591, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º – Fica excluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo II.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 06 de maio de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

001

0%

– Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

01/01/2024

31/12/2024

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

11,2%

–De energia eólica

 

 

8502.31.00

002

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA

06/05/2024

31/12/2024

8502.31.00

005

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA

145

unidades

06/05/2024

31/12/2024

Fonte: Publicado no DOU em 02/05/2024 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 23

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