RESOLUÇÃO GECEX Nº 563, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resoluções nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º – A Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor:

I – em relação às alterações da Tarifa Externa Comum – TEC relativas ao código 0207.14.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em 1º de agosto de 2024; e

II – para os demais dispositivos em 1º de abril de 2024.” (NR)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Publicado no DOU em 20/02/2024 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 33