Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2922.49.90 |
001 |
10,8% |
Triptofano |
– |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
2922.50.99 |
001 |
10,8% |
Treonina |
– |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
Fonte: Publicado no DOU em 21/02/2024 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 2