Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 61 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datada de 31 de julho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 204ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a alíquota do imposto de Importação do produto conforme quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Observação |
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19 |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2106.90.90 |
013 |
0% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas |
30 |
toneladas |
– |
Art. 2º Inciso 2º |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 29 agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19 |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3802.10.00 |
001 |
0% |
Carvões ativados, sob forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores. |
1.500 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
Fonte: Publicada no DOU em 18/08/2023 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 100