RESOLUÇÃO GECEX Nº 515, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 61 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datada de 31 de julho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 204ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a alíquota do imposto de Importação do produto conforme quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade

Quota

Observação

Enquadramento

Anexo Res. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

2106.90.90

013

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas

30

toneladas

Art. 2º Inciso 2º

29/08/2023

27/08/2024

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 29 agosto de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento

Anexo Res. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

3802.10.00

001

0%

Carvões ativados, sob forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores.

1.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

29/08/2023

27/08/2024

Fonte: Publicada no DOU em 18/08/2023 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 100