RESOLUÇÃO GECEX Nº 502, DE 21 DE JULHO DE 2023

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo II.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

2106.90.30

3502.20.00

3502.90.90

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2931.49.14

 

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

 

1º/08/2023

31/07/2024

2833.29.60

2%

De cromo

40.000 toneladas

1º/8/2023

31/07/2024

3908.10.25

001

0%

Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46

1.200 toneladas

1º/8/2023

30/09/2023

3908.10.25

003

0%

Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

1.000 toneladas

1º/8/2023

31/07/2024

3915.10.00

18%

De polímeros de etileno

1º/8/2023

31/07/2024

3915.20.00

 

18%

De polímeros de estireno

1º/8/2023

31/07/2024

3915.30.00

 

18%

De polímero de cloreto de vinila

1º/8/2023

31/07/2024

3915.90.00

 

18%

De outros plásticos

1º/8/2023

31/07/2024

4002.99.90

002

0%

Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

10.000 toneladas

1º/8/2023

31/07/2025

4707.10.00

18%

Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados, (canelados*)

 

1º/8/2023

31/07/2024

4707.30.00

18%

Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)

 

1º/8/2023

31/07/2024

4707.90.00

18%

Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados

 

1º/8/2023

31/07/2024

4805.92.90

001

2%

Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

39.960 toneladas

1º/8/2023

31/07/2024

7001.00.00

18%

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas

 

1º/8/2023

31/07/2024

7001.00.00

001

0%

Cacos de vidro incolor

 

1º/8/2023

31/07/2024

9001.30.00

002

0%

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

 

1º/8/2023

9018.90.99

045

0%

Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção.

1º/8/2023

9018.90.99

046

0%

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

1º/8/2023

9018.90.99

047

0%

Máquinas do tipo conhecido como “Consoles do Cirurgião”, móveis, dotadas de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e manetes para controle e manipulação dos braços robóticos e de seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica

1º/8/2023

9018.90.99

048

0%

Máquinas do tipo conhecido como “Braços Robóticos”, modulares, móveis e articulados, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e manipulação do instrumental cirúrgico a eles acoplados

1º/8/2023

9018.90.99

049

0%

Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da ponta monopolar, pinça fenestrada bipolar, fórceps Maryland bipolar, porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere, grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para serem acoplados em braços robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica

1º/8/2023

9018.90.99

050

0%

Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização em cirurgias endoscópicas minimamente invasivas, composta pela associação de máquinas móveis denominadas “torre do sistema” contendo a unidade de processamento central do sistema, tela de visualização geral e aparelho para distribuição da energia elétrica, “console do cirurgião” com manetes controladores das ações instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela de visualização 3D, e “braços robóticos” onde são instalados os diferentes instrumentos cirúrgicos, podendo estar acompanhados dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos

1º/8/2023

Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo II, no DOU de 24/07/2023, edição 139, Seção 1, página 37.

Fonte: Republicada no DOU em 04/08/2023 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 2

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