Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
1901.20.00 |
– Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
12,6 |
1901.20 |
– Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
|
|
|
|
1901.20.10 |
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|
|
|
1901.20.20 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|
|
|
1901.20.90 |
Outras |
12,6 |
2106.90.30 |
Complementos alimentares |
16 |
2106.90.30 |
Suplementos alimentares |
16 |
3004.90.99 |
Outros |
7,2 |
3004.90.98 |
Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
0 |
|
|
|
3004.90.99 |
Outros |
7,2 |
3006.30.17 |
À base de ioversol ou de iopromida |
0 |
3006.30.17 |
À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
0 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
8443.32.9 |
Outras |
|
8443.32.9 |
Outros |
|
8443.32.99 |
Outras |
16 |
8443.32.99 |
Outros |
16 |
Art. 2º – Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Art. 3º – Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM |
Descrição |
TEC (%) |
BIT/BK |
Anexo III CMC 08/22 (%) |
Alíquota aplicada (%) |
Fundamentação |
1901.20.10 |
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|
|
11,2 |
Art. 7º |
1901.20.20 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|
|
11,2 |
Art. 7º |
1901.20.90 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|
|
11,2 |
Art. 7º |
2106.90.30 |
Suplementos alimentares |
16 |
|
14,4 |
12,8 |
Art. 7º |
3004.90.98 |
Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
0 |
|
|
0 |
|
3006.30.17 |
À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
0 |
|
|
0 |
|
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
BK |
|
11,2 |
Art. 7º |
8443.32.99 |
Outros |
16 |
BIT |
14,4 |
12,8 |
Art. 7º |
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
Fonte: Publicada no DOU em 24/07/2023 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 21