RESOLUÇÃO GECEX Nº 485, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da China.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução GECEX nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM SEI nº 385/2023/MDIC; e o deliberado em sua 204ª Reunião, ocorrida no dia 15 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º – Prorrogar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificados nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/ Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Silvery Dragon Prestressed Materials Co., Ltd.

124,33

China

Global Overseas Group Co., Ltd.

563,77

China

Tianjin Huashi International Trade Co., Ltd.

 

China

Tianjin Shengte Prestressed Concrete Steel Strand Co., Ltd.

 

China

Demais Exportadores

563,77

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Publicada no DOU em 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 5