Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução GECEX nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM SEI nº 385/2023/MDIC; e o deliberado em sua 204ª Reunião, ocorrida no dia 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º – Prorrogar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificados nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/ Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
China |
Silvery Dragon Prestressed Materials Co., Ltd. |
124,33 |
China |
Global Overseas Group Co., Ltd. |
563,77 |
China |
Tianjin Huashi International Trade Co., Ltd. |
|
China |
Tianjin Shengte Prestressed Concrete Steel Strand Co., Ltd. |
|
China |
Demais Exportadores |
563,77 |
Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
Fonte: Publicada no DOU em 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 5