RESOLUÇÃO GECEX Nº 484, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, originárias da China.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução GECEX nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 386/2023/MDIC; e o deliberado em sua 204ª Reunião, ocorrida no dia 15 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhPHas de aço, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/ Exportador

Direito Antidumping

Definitivo (US$/t)

República Popular da China

Silvery Dragon Prestressed Materials Co., Ltd.

290,11

 

Tianjin Chunpeng Prestressed Concrete Strand Co., Ltd.

627,04

 

Tianjin Galfa Metal Product Co. Ltd.

627,04

 

Global Overseas Co., Ltd.

627,04

 

Tianjin Yuheng Prestressed Concrete Steel Strand Manufa. Co., Ltd.

627,04

 

Tianjin Shengte Prestressed Concrete Steel StrandCo., Ltd.

627,04

 

Demais Exportadores

627,04

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Publicada no DOU em 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 1