RESOLUÇÃO GECEX Nº 482, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 29, 30 e 31 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 1º de junho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em março de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

PRAZO DE VIGÊNCIA

Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

6815.13.00

001

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.060

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

6815.13.00

003

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

7406.10.00

001

0%

Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso

1.680

toneladas

365 dias

Art. 2º Inciso 1º

19/06/2023

17/06/2024

Fonte: Publicada no DOU em 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 4

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