Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 29, 30 e 31 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 1º de junho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em março de 2023, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
6815.13.00 |
001 |
0% |
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
5.060 |
toneladas |
365 dias |
Art. 2º Inciso 1º |
19/06/2023 |
17/06/2024 |
6815.13.00 |
003 |
0% |
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
5.200 |
toneladas |
365 dias |
Art. 2º Inciso 1º |
19/06/2023 |
17/06/2024 |
7406.10.00 |
001 |
0% |
Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso |
1.680 |
toneladas |
365 dias |
Art. 2º Inciso 1º |
19/06/2023 |
17/06/2024 |
Fonte: Publicada no DOU em 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 4
[…] critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 482, de 16 de junho…, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de […]