RESOLUÇÃO GECEX Nº 481, DE 26 DE MAIO DE 2023

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datada em 17 de maio de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em abril de 2023, resolve:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 23 de junho de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO

ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

2833.11.10

001

0%

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2º

23/06/2023

21/06/2024

Fonte: Publicada no DOU em 29/05/2023 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 5