Altera o art. 11 da Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 2ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada no dia 5 de Abril de 2023, resolve:
Art. 1º – O art. 11 da Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – São elegíveis ao Proex-Financiamento as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de reais).
Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, será considerado o faturamento bruto anual constante no balanço patrimonial mais recente da empresa no momento do registro do pedido de financiamento no Portal Único Siscomex. (NR)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
Fonte: Publicada no DOU em 06/04/2023 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 10