RESOLUÇÃO GECEX Nº 458, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Prorroga, por um prazo de até três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão por interesse público da aplicação de medidas compensatórias objeto da Resolução Gecex nº 431, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2023

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6 o , inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo I desta resolução e na Nota Técnica SEI nº 159/2023/MDIC e considerando o deliberado em sua 202ª Reunião, ocorrida no dia 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º – Prorrogar, por um período de três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão da aplicação do direito compensatório definitivo às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas em alguns subitens da NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, objeto da Resolução Gecex nº 431, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Publicada no DOU em 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 28