Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da nomenclatura comum do Mercosul, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua 202ª reunião, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º – Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100198/2022-95, apresentado por DONGGUAN POU CHEN FOOTWEAR COMPANY LIMITED, YUE YUEN (ANFU) FOOTWEAR CO LTD, DONGGUAN YUE SHENG FOOTWEAR CO. LTD., DONGGUAN YUE YUAN FOOTWEAR PRODUCTS CO. LTD., IDEA (MACAO COMMERCIAL OFFSHORE) LIMITED, JUMBO POWER ENTERPRISES LIMITED, RUIJIN POU YUEN FOOTWEAR DEVELOPMENT CO. LTD., SHANG GAO YISEN INDUSTRY CO. LTD., YANGXIN POUSHUN SPORTING GOODS COMPANY LIMITED, YANGZHOU BAO YI FOOTWEAR CO. LTD., YANGXIN POUJIA FOOTWEAR COMPANY LIMITED, ZHONG SHAN XIN ZHAN SHOES FACTORY, ZHONG XIANG YUE SHEN SPORTING GOODS CO. LTD., ZHONGSHAN POU HUNG FOOTWEAR CO. LTD. e ZHUHAI SPECIAL ECONOMIC ZONE YUEYUAN INDUSTRIAL LIMITED, em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, originárias da China, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 42782/2022/ME (SEI nº 28159026), de 22 de dezembro de 2022, constante do processo nº 19971.100198/2022-95.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
Fonte: Publicada no DOU em 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 19