RESOLUÇÃO GECEX Nº 446, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022, e em seu Anexo Único, da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, e em seus Anexos I e II, e dos autos do processo SEI do Ministério da Economia nº 19971.100957/2022-10, e tendo em vista o deliberado em sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º – O artigo 1º da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) – filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Compensatório Definitivo (em US$/t)

Índia

JPFL Films Private Limited

138,82

Índia

Polyplex Corporation Ltd.

110,29

Índia

Ester Industries Limited

96,79

Índia

Vacmet India Ltd.

181,45

Índia

Polypacks Industries

181,45

Índia

Garware Polyester

937,75

Índia

Demais

937,75

” (NR)

Art. 2º – Fica revogado o art. 2º da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 113