RESOLUÇÃO GECEX Nº 445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2004 e 2020.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista a deliberação em sua 201ª reunião ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I – 32, de 12 de novembro de 2004;

II – 06, de 3 de março de 2005;

III – 25, de 11 de agosto de 2005;

IV – 37, de 22 de novembro de 2006;

V – 29, de 31 de julho de 2007;

VI – 70, de 11 de dezembro de 2007;

VII -38, de 28 de maio de 2010;

VIII- 15, de 17 de março de 2011;

IX – 14, de 27 de fevereiro de 2013;

X – 42, de 14 de junho de 2013;

XI – 20, de 31 de março de 2015;

XII – 48, de 21 de maio de 2015;

XIII – 69, de 22 de julho de 2015;

XIV – 102, de 31 de outubro de 2016;

XV – 111, de 23 de novembro de 2016; e

XVI – 60, de 25 de julho de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 128, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2022 Edição: 245 Seção: 1 Página: 113