RESOLUÇÃO GECEX Nº 440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº  23/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos III da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 23/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0207.12.00

— Não cortadas em pedaços, congeladas

9

0207.12

— Não cortadas em pedaços, congeladas

 

 

 

 

0207.12.10

Com miudezas

9

 

 

 

0207.12.20

Sem miudezas

9

0302.91.00

— Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

0302.91

— Fígados, ovas e gônadas masculinas

 

 

 

 

0302.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

 

 

 

0302.91.90

Outros

9

0303.91.00

— Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

0303.91

— Fígados, ovas e gônadas masculinas

 

 

 

 

0303.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

 

 

 

0303.91.90

Outros

9

0305.20.00

– Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

9

0305.20

– Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

 

 

 

 

0305.20.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

 

 

 

0305.20.90

Outros

9

Art. 2º – Ficam excluídos os códigos tarifários da NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 listados no quadro a seguir:

NCM

0207.12.00

0302.91.00

0303.91.00

0305.20.00

Art. 3º – Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

0207.12.10

Com miudezas

9

 

8

Art. 7º

0207.12.20

Sem miudezas

9

 

8

Art. 7º

0302.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

 

8

Art. 7º

0302.91.90

Outros

9

 

8

Art. 7º

0303.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

 

8

Art. 7º

0303.91.90

Outros

9

 

8

Art. 7º

0305.20.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

 

8

Art. 7º

0305.20.90

Outros

9

 

8

Art. 7º

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 97