Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, assim como as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e tendo em vista o deliberado em sua 201ª reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (%) |
África do Sul |
Sasol South Africa Limited |
29,6 |
África do Sul |
Demais empresas |
67,1 |
Rússia |
Todas as empresas |
54,7 |
Art. 2º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 32, de 17 de julho de 2022.
Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 21/12/2022 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 170