RESOLUÇÃO GECEX Nº 423, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera (i) a Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme PET, originárias do Egito, da Índia e da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China e (ii) a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, e em seus Anexos III, da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, e em seus Anexos III, e dos autos dos processos SEI do Ministério da Economia nº 19971.100957/2022-10, e as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, e tendo em vista o deliberado em sua 200ª reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º – A Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 e 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Egito, da Índia e da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Direito antidumping definitivo

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/t)

Egito*

Flex P. Films (Egypt) S.A.E

256,82

Egito*

Demais

483,83

Índia

Ester Industries Ltd.

0,00

Índia

JPFL Films Private Limited

0,00

Índia

Polypacks Industries

73,32

Índia

Garware Polyester

0,00

Índia

Vacmet India Ltd.

73,32

Índia

Polyplex Corporation Ltd.

149,45

Índia

Demais

0,00

China*

Todas

654,95

*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.” (NR)

Art. 2º – A Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) – filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

Índia

JPFL Films Private Limited

138,82

Índia

Polyplex Corporation Ltd.

110,29

Índia

Ester Industries Limited

96,79

Índia

Vacmet India Ltd.

181,45

Índia

Polypacks Industries

181,45

Índia

Garware Polyester

937,75

Índia

Demais

937,75

” (NR)

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 70