Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 11 de novembro de 2022, na Fé de erratas nº 08/2022, a respeito da Diretriz nº 142/2022 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, de 20 de outubro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em agosto, setembro e outubro de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 5 de dezembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
ANEXO I
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3404.90.19 |
001 |
0 |
De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14, C16, C18 e C20, em grânulos, contendo pelo menos 40% de C18 |
3.100 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
05/12/2022 |
04/12/2023 |
3907.29.39 |
001 |
0 |
Poliacetal poliéter (Pape), em solução aquosa |
2.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/12/2022 |
14/12/2023 |
3921.19.00 |
001 |
0 |
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 3000 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas |
600.000 |
m² |
Art. 2º Inciso 3 |
05/12/2022 |
04/12/2023 |
5503.30.00 |
– |
0 |
-Acrílicas ou modacrílicas |
9.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/12/2022 |
14/12/2023 |
7502.10.10 |
– |
0 |
Catodos |
7.200 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
06/01/2023 |
05/01/2024 |
9018.90.69 |
001 |
0 |
Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial |
3.500.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
05/12/2022 |
04/12/2023 |
9018.90.69 |
003 |
0 |
Aparelho eletromédico para medição simultânea da pressão arterial em antebraços e tornozelos, concebido para o cálculo automático do índice tornozelo-braquial (ITB) |
1.200 |
unidades |
Art. 2º Inciso 3 |
05/12/2022 |
04/12/2023 |
9506.99.00 |
003 |
2 |
Skates, de uso profissional |
3.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
01/01/2023 |
31/12/2023 |
9506.99.00 |
002 |
0 |
Raquetes de “Beach Tennis” |
500.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
05/12/2022 |
04/12/2023 |
Fonte: Publicada no DOU em 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 169
[…] 1º – A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 422, de 24 de novem…, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro de 2022, consignadas no Anexo […]