RESOLUÇÃO GECEX Nº 422, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 11 de novembro de 2022, na Fé de erratas nº 08/2022, a respeito da Diretriz nº 142/2022 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, de 20 de outubro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em agosto, setembro e outubro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 5 de dezembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS 

Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3404.90.19

001

0

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14, C16, C18 e C20, em grânulos, contendo pelo menos 40% de C18

3.100

toneladas

Art. 2º Inciso 1

05/12/2022

04/12/2023

3907.29.39

001

0

Poliacetal poliéter (Pape), em solução aquosa

2.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/12/2022

14/12/2023

3921.19.00

001

0

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 3000 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas

600.000

Art. 2º Inciso 3

05/12/2022

04/12/2023

5503.30.00

0

-Acrílicas ou modacrílicas

9.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/12/2022

14/12/2023

7502.10.10

0

Catodos

7.200

toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/01/2023

05/01/2024

9018.90.69

001

0

Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

3.500.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

05/12/2022

04/12/2023

9018.90.69

003

0

Aparelho eletromédico para medição simultânea da pressão arterial em antebraços e tornozelos, concebido para o cálculo automático do índice tornozelo-braquial (ITB)

1.200

unidades

Art. 2º Inciso 3

05/12/2022

04/12/2023

9506.99.00

003

2

Skates, de uso profissional

3.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

01/01/2023

31/12/2023

9506.99.00

002

0

Raquetes de “Beach Tennis”

500.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

05/12/2022

04/12/2023

Fonte: Publicada no DOU em 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 169

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