RESOLUÇÃO GECEX Nº 412, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

12,6

3908.10.24

SUPRIMIDO

 

 

 

 

3908.10.25

Poliamida-6, sem carga

12,6

 

 

 

3908.10.26

Poliamida-6,6, sem carga

12,6

4002.20.90

Outras

10,8

4002.20.9

Outras

 

 

 

 

4002.20.91

1,2-polibutadieno sindiotáctico

0

 

 

 

4002.20.99

Outras

10,8

8714.93.10

Cubos, exceto de freios (travões)

16

8714.93.1

Cubos, exceto de freios (travões)

 

 

 

 

8714.93.11

Sem rosca, para pinhões do tipo cassete

0

 

 

 

8714.93.19

Outros

16

8714.96.00

–Pedais e pedaleiros, e suas partes

16

8714.96

–Pedais e pedaleiros, e suas partes

 

 

 

 

8714.96.1

Pedaleiros e suas partes

 

 

 

 

8714.96.11

Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)

16

 

 

 

8714.96.12

Pedivelas de peça única (monobloco)

16

 

 

 

8714.96.19

Outros

0

 

 

 

8714.96.90

Outros

16

8714.99.90

Outros

16

8714.99.20

Caixas de direção sem rosca

0

 

 

 

8714.99.90

Outros

16

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

16

9018.39.24

SUPRIMIDO

 

 

 

 

9018.39.26

Cateteres intravenosos periféricos, de plástico

16

Art. 2º – Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

 

 

 

 

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ALÍQUOTA APLICADA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

3908.10.25

Poliamida-6, sem carga

12,6

 

11,2

Art. 7º

3908.10.26

Poliamida-6,6, sem carga

12,6

 

11,2

Art. 7º

4002.20.91

1,2-polibutadieno sindiotáctico

0

 

0

 

4002.20.99

Outras

10,8

 

9,6

Art. 7º

8714.93.11

Sem rosca, para pinhões do tipo cassete

0

 

0

 

8714.93.19

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

8714.96.11

Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)

16

14,4

12,8

Art. 7º

8714.96.12

Pedivelas de peça única (monobloco)

16

14,4

12,8

Art. 7º

8714.96.19

Outros

0

 

0

 

8714.96.90

Outros

16

14,4

12,8

Art. 7º

8714.99.20

Caixas de direção sem rosca

0

 

0

 

9018.39.26

Cateteres intravenosos periféricos, de plástico

16

14,4

12,8

Art. 7º

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul listados no quadro a seguir:

 

NCM

3908.10.24

4002.20.90

8714.93.10

8714.96.00

9018.39.24

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 25