Extingue os direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, de que tratam a Resolução Gecex nº 248, de 15 de setembro de 2021.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único e o disposto no art. 2º da Resolução Gecex nº 248, de 15 de setembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Extinguir, a partir de 16 de setembro de 2022, os direitos antidumping, aplicados e suspensos em razão de interesse público, sobre as importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, de que tratam a Resolução Gecex nº 248, de 15 de setembro de 2021.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo-Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 73