Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 17/09, e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídas as alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
NCM |
Nº Ex |
8467.11.10 |
– |
8467.11.90 |
– |
8467.19.00 |
– |
9012.10.90 |
– |
9030.10.10 |
– |
Art. 3º – O Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
ANEXO I e ANEXO II
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-391-de-23-de-agosto-de-2022-425062262
Fonte: Publicada no DOU em 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 35