RESOLUÇÃO GECEX Nº 388, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS 

Presidente do Comitê-substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

2106.10.00

0

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

1º/9/2022

31/8/2023

2106.90.30

0

Complementos alimentares

1º/9/2022

31/8/2023

3502.11.00

0

–Seca

1º/9/2022

31/12/2022

3502.19.00

0

–Outra

1º/9/2022

31/12/2022

3502.20.00

4

-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

1º/9/2022

31/8/2023

3502.90.90

4

Outros

1º/9/2022

31/8/2023

6210.30.00

002

0

Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags), utilizados para proteção de motociclistas.

1º/9/2022

31/8/2023

Fonte: Publicada no DOU em 23/08/2022 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 21