Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
2106.10.00 |
– |
0 |
-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas |
– |
– |
1º/9/2022 |
31/8/2023 |
– |
2106.90.30 |
– |
0 |
Complementos alimentares |
– |
– |
1º/9/2022 |
31/8/2023 |
– |
3502.11.00 |
– |
0 |
–Seca |
– |
– |
1º/9/2022 |
31/12/2022 |
– |
3502.19.00 |
– |
0 |
–Outra |
– |
– |
1º/9/2022 |
31/12/2022 |
– |
3502.20.00 |
– |
4 |
-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
– |
– |
1º/9/2022 |
31/8/2023 |
– |
3502.90.90 |
– |
4 |
Outros |
– |
– |
1º/9/2022 |
31/8/2023 |
– |
6210.30.00 |
002 |
0 |
Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags), utilizados para proteção de motociclistas. |
– |
– |
1º/9/2022 |
31/8/2023 |
– |
Fonte: Publicada no DOU em 23/08/2022 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 21