RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Índia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7  o  , inciso VI, do Decreto n  o  10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 197ª Reunião, ocorrida no dia 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Índia, conforme recomendação constante do Anexo III.

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Xinfengming Group Huzhou Zhongshi Technology

57,85

China

Tongxiang Zhongxin Chemical Fiber Co., Ltd

57,85

China

Tongxiang Zhongchi Chemical Fiber Co., Ltd.

57,85

China

Tongxiang Zhongwei Chemical Fiber Co., Ltd.

57,85

China

Zhejiang Xinfengming Import And Export Co., Ltd

57,85

China

Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd.

117,20

China

Hangzhou Yijing Chemical Fiber Co., Ltd.

117,20

China

Zhejiang Henglan Technology Co., Ltd.

117,20

China

Shaoxing Keqiao Hengming Chemical Fiber Co. Ltd.

117,20

China

Haining Hengyi New Material Co., Ltd.

117,20

China

Tongkun Group Co. Ltd.

585,70

China

Tongxiang Hengji Differential Fiber Co. Ltd

585,70

China

Tongkun Group Zhejiang Hengsheng Chemical Fiber Co., Ltd.

585,70

China

Empresas chinesas identificadas no Anexo I

90,55

China

Demais

585,70

Índia

Reliance Industries Limited

105,67

Índia

Wellknown Polyesters Ltd.

285,47

Índia

Bhilosa Industries Private Limited

433,69

Índia

Empresas indianas identificadas no Anexo II

105,67

Índia

Demais

558,57

Art. 2º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº  18, de 4 de março de 2021, com a suspensão, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, da exigibilidade dos direitos antidumping definitivos aplicados sobre as importações brasileiras fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, nos termos do Anexo IV.

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta nos Anexos III e IV.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicada no DOU em 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 51