RESOLUÇÃO GECEX Nº 383, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 11 de agosto de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 192ª, 193ª e 195ª reuniões ordinárias, ocorridas entre março e junho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código 5402.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

5402.20.90

001

Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex

0

16.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/2021

05/10/2022

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

1513.29.19

0

Outros

266.000

toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

007

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

209

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

008

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

209

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

009

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

209

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

011

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas

209

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

013

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas

30

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

014

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

175

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

015

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas

12

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

2106.90.90

016

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas

50

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

3215.11.00

001

0

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

3215.19.00

001

0

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

3501.90.11

001

0

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

3501.90.19

001

0

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg

3.000

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

3802.10.00

001

0

Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores

1.500

toneladas

 

Art. 2º Inciso 3

29/08/2022

28/08/2023

3907.29.90

001

0

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto

2.000

toneladas

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

5402.46.00

0

–Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

127.575

toneladas

 

Art. 2º Inciso 2

29/08/2022

28/08/2023

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

2.100.000

unidades

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

9018.90.69

002

0

Aparelho portátil digital de braço, para medição de pressão arterial e pulsação, apresentando: resultado da medição por instrução sonora ou diretamente na tela de LED, entrada micro USB, tensão de alimentação contínua ou alternada e desligamento manual ou automático; acompanhado por braçadeira de inflação automática de 22 a 42 cm de circunferência

12.000

unidades

 

Art. 2º Inciso 3

29/08/2022

24/02/2023

9506.51.00

0

–Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

300.000

unidades

 

Art. 2º Inciso 1

29/08/2022

28/08/2023

Fonte: Publicada no DOU em 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 14

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