Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
3923.90.00 |
– Outros |
18 |
3923.90 |
– Outros |
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|
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3923.90.10 |
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
18 |
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|
|
3923.90.90 |
Outros |
18 |
9018.39.29 |
Outros |
16 |
9018.39.25 |
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina |
2 |
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|
9018.39.29 |
Outros |
16 |
9403.20.00 |
– Outros móveis de metal |
18 |
9403.20 |
– Outros móveis de metal |
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|
|
|
9403.20.10 |
Do tipo utilizado em cozinhas |
18 |
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9403.20.90 |
Outros |
18 |
Art. 2º – Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
ALÍQUOTA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO |
3923.90.10 |
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
18 |
14,4 |
Art. 7º |
3923.90.90 |
Outros |
18 |
14,4 |
Art. 7º |
9018.39.25 |
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina |
2 |
0 |
Art. 7º |
9403.20.10 |
Do tipo utilizado em cozinhas |
18 |
14,4 |
Art. 7º |
9403.20.90 |
Outros |
18 |
14,4 |
Art. 7º |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicada no DOU em 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 19