Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.
§ 1º – Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º – As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3302.90.90 |
001 |
0 |
Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza |
3.300 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
16/06/2021 |
15/06/2022 |
3907.40.90 |
002 |
2 |
Em grânulos (pellets) |
33.000 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 2 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
3921.90.90 |
001 |
0 |
Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos |
1.160,5 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
6815.13.00 |
003 |
0 |
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
5.200 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
7220.20.90 |
001 |
0 |
Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos |
280,7 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
7315.11.00 |
004 |
0 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas |
4.466 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
7616.99.00 |
026 |
0 |
Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais |
160.000.000 |
unidades |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
8714.91.00 |
001 |
0 |
Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas |
15.000 |
unidades |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
8714.91.00 |
002 |
0 |
Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas |
30.000 |
unidades |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
8714.94.90 |
– |
0 |
Outros |
9.600 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 2 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
Fonte: Publicado no DOU em 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 42