Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/2004, 58/2010, 29/2015, 30/2015, 08/2021, 11/2021 e 12/2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/2019 e 16/2021, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, no Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º – Os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV – ….
1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo.
2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(es), visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata o item anterior.” (NR)
“ANEXO V – ….
1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo.
2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(es), visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata o item anterior.” (NR)
Fonte: Publicado no DOU em 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 41