RESOLUÇÃO GECEX Nº 330, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e V do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 e na Fé de Erratas de Normas nº 01/2022, todas datadas de 05 de abril de 2022, bem como na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 186ª, 188ª, 189ª, 190º e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas, respectivamente, em setembro, novembro e dezembro de 2021, e janeiro e março de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição correspondente ao Ex 001 da NCM 8517.71.90, nos termos discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 9 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

2309.90.90

001

0

Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente

1.800

toneladas

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

08/05/2023

2823.00.10

002

0

Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico

6.000

toneladas

Art. 2º Inciso 3

09/05/2022

08/05/2023

2903.15.00

0

–Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

400.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2

09/05/2022

08/05/2023

2909.60.90

001

0

1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno

300

toneladas

Art. 2º Inciso 3

09/05/2022

08/05/2023

2925.11.00

0

–Sacarina e seus sais

1.400

toneladas

Art. 2º Inciso 2

09/05/2022

08/05/2023

3002.12.36

0

Soroalbumina humana

206.750

frascos de 142g

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

28/10/2022

3004.49.90

008

0

Contendo cloreto de tróspio

16

toneladas

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

08/05/2023

3907.61.00

001

0

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

10.000

toneladas

Art. 2º Inciso 3

09/05/2022

08/05/2023

3911.90.29

001

0

Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida

30.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

08/05/2023

3920.62.19

001

0

Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone

1.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

08/05/2023

 

 

 

em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até 6% – grau óptico de acordo com a ASTM – D 1003

 

 

 

 

 

5307.20.10

0

De juta

1.200

toneladas

Art. 2º Inciso 2

09/05/2022

08/05/2023

5402.47.10

001

0

Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster”

2.200

toneladas

Art. 2º Inciso 3

09/05/2022

08/05/2023

6815.13.00

001

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.060

toneladas

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

08/05/2023

8452.10.00

0

-Máquinas de costura de uso doméstico

750.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

08/05/2023

ANEXO II

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

8517.71.90

001

0

Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação

240.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

06/01/2022

05/01/2023

Fonte: Publicado no DOU em 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 17