RESOLUÇÃO GECEX Nº 313, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida em 15 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, os seguintes Ex-tarifários:

NCM

Nº Ex

Ato legal que concedeu o Ex-tarifário

8421.39.90

060

Resolução Gecex n° 285/2021

8481.10.00

012

Resolução Gecex n° 285/2021

8482.99.90

002

Resolução Gecex n° 285/2021

8507.50.00

001

Resolução Gecex n° 285/2021

8529.90.90

002

Resolução Gecex n° 285/2021

8708.30.19

001

Resolução Gecex n° 285/2021

9401.90.90

002

Resolução Gecex n° 285/2021

Art. 2º – Ficam incluídos, no Anexo I dos respectivos atos legais indicados, os seguintes Ex-tarifários:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

Ato Legal

8507.50.90

002

Acumulador elétrico de Níquel Hidreto Metálico (Ni-MH), utilizado em veículos híbridos, consistindo de 28 módulos independentes, com cada módulo possuindo até 6 células, num total de até 168 células (6 células x 28 módulos) que combinada apresentam tensão nominal de 201,6 V (1,2 V x 168 células), com capacidade de 6,5A.h, com ou sem conjunto de ventilador.

Resolução Gecex n° 285/2021

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 68