RESOLUÇÃO GECEX Nº 311, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida em 15 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente, listadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.51.19

025

Pás carregadeiras transportadoras, de carregamento frontal, potência no volante de 92 kW, peso operacional de 8.500 kg, capacidade de caçamba de 1,3 a 1,5 m3, carga útil de 2.500 kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 173.986,47.

8429.52.19

085

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 76.200 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência nominal de 505 HP a 1.800 rpm; com eixo de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7,3 rpm; força de escavação na caçamba de 402 kN e do braço de 345 kN; raio de giro traseiro 4.220 mm; distância mínima do solo 880 mm; altura máxima de escavação 11.200 mm; altura máxima de despejo 7.250 mm e capacidade de caçamba de 4,2 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.407.183,57.

8429.52.19

086

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, controladas por “joystick”, cabine “ROPS” com ou sem elevação hidráulica, implemento frontal de trabalho articulado (lança reta e braço tipo Gooseneck) com alcance igual ou superior a 16 m mas inferior ou igual a 20 m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, acionadas por motor a diesel com potência líquida no volante de 252 kW (337,9 HP) e potência bruta de 257 kW (344,6 HP) a 1.800 rpm, e peso operacional superior a 50t mas inferior a 55t.

8429.52.19

087

Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25 m, dimensão do braço de 2,9 2m, caçamba de 6 m3, com profundidade máxima de escavação de 7.190 mm, força de escavação da caçamba de 497 kN, força de escavação do braço de 394 kN, potência líquida de 542 HP (404 kW), peso operacional de 94.100 kg, velocidade máxima de giro 6,3 RPM, torque máximo de giro de 362 kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064 L/min.

8429.52.19

088

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9 HP a 1.800 rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945 mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.

8429.52.19

089

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 402,3 HP a 1.800 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, com força de escavação na caçamba de 287 kN e no braço de 245 kN, com peso operacional de 49.500 kg, raio de giro traseiro de 3.765 mm, distância mínima do solo 560 mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950 mm e possuem altura máxima de despejo de 7.450 mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 752.438,70.

8430.41.90

060

Máquinas telescópicas perfuradoras de rochas para esquadrejamento de blocos, autopropulsadas, movida sobre rodas direcionais ou esteira, híbrida com alimentação elétrica e/ou diesel, dotada de lança telescópica com alcance máximo horizontal de até 6,5 m e alcance máximo vertical de até 4 m, rotação lateral da torres de até 90 graus, inclinação frontal/traseira entre 14 e 17 graus e inclinação lateral de até 16 graus, podendo ser dotada de estabilizadores hidráulicos, equipada com 3 martelos hidráulicos com sistema de rotação e precursão, com grade autocompensadora, sistema de lubrificação dos martelos e compressor integrados, grade com curso de perfuração de 4m e trilho horizontal com deslocamento útil de 5 m.

8430.50.00

049

Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre rodas, próprias para corte e remoção de pavimentos flexíveis, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 200 e 230 HP e refrigerado à água, com largura de corte entre 1.000 e 1.300 mm, espessura máxima de corte entre 200 a 300 mm, com correia de carregamento traseira e peso operacional entre 12.500 e 15.400 kg.

8430.50.00

050

Recicladoras de camadas asfálticas a quente, autopropelidas, sobre rodas, dotadas de painéis de aquecimento infravermelho a gás para camada asfáltica extensível de 3.000 a 4.500 mm e sistema de escarificação com bits de diâmetro de corte de 370 mm, misturador duplo eixo aquecido com acionamento hidráulico, mesa vibradora e compactadora de massa asfáltica com largura de trabalha de 3.000 a 5.000 mm, motor diesel 6 cilindros de 322 HP, peso operacional de 47.900 kg.

8430.50.00

051

Máquinas de aquecimento para camadas asfálticas, autopropelidas, sobre rodas, próprias para o processo de reciclagem a quente e para larguras de trabalho de até 4.500 mm, com potência de aquecimento máxima de 2.650 kW através de painéis de aquecimento infravermelho a gás, dotadas de motor diesel 4 cilindros de 100 HP e peso operacional de 19.700 kg.

8433.51.00

011

Ceifeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de misturas, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora antiestática, com elevação da semente para o ciclone, por sistema pneumático, diâmetro do tambor de debulha de 400 mm, largura de 800 mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas.

8479.10.10

023

Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsadas a diesel, de motor com potência mínima de 129 kW, dispondo de mesa acabadora flutuante com sistema de quatro tubos guia e com aquecimento elétrico, sistema de ajuste do ângulo de ataque por alavanca flexível e sistema de vibração e “tamper”, com velocidade máxima de trabalho de 28 m/min e velocidade máxima de deslocamento de 4 km/h, ambas reguladas progressivamente, com rendimento mínimo de 650 t/h, com espessura máxima de lançamento de 310 mm e largura mínima de 9 m com extensões mecânicas.

8701.91.00

002

Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1.070 mm, mas igual ou inferior a 1.170 mm, com altura até o volante igual ou superior a 1.135 mm mas igual ou inferior a 1.150 mm, distância até o solo igual ou superior a 225 mm mas igual ou inferior a 240 mm, com raio de giro (direito) com freio igual ou superior a 2,42 m mas igual ou inferior a 2,55 m e sem freio igual ou superior a 3,15 m mas igual ou inferior a 3,34 m, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e traseiros 8,3-20(R1) ou pneus radiais dianteiros 6,5 – 80 – 12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2.760 mm, com distância entre eixos de 1.560 mm, com motor ciclo diesel de 17,65 kW de potência máxima, de consumo específico de 250 g/kWh, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540/1.000 rpm e 13,5 kW de potência máxima, com EPC rebatível em menos de 3 min, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindado.

8701.93.00

006

Tratores com condução bidirecional reversível com rebatimento de 180 graus do assento, do painel de instrumentos, dos pedais do freio, do acelerador e da embreagem em menos de 15s, com 4 rodas de mesmo diâmetro (isodiamétricos), para mecanização agrícola em espaço reduzido em terrenos de inclinação entre 20 e 60% (até 30 graus), de articulação horizontal central do chassi de 15 graus, de centro de gravidade no eixo Y (altura) maior ou igual a 595 mm, mas menor ou igual a 655 mm e no eixo X (longitudinal) de distância do eixo dianteiro maior ou igual a 545 mm mas menor ou igual a 550 mm, com distribuição de peso em ordem de marcha (sem lastro e sem operador) maior ou igual a 34%, mas menor ou igual a 41% no eixo traseiro e maior ou igual a 59%, mas menor ou igual a 66% no eixo dianteiro, com dimensões de altura até o volante menor ou igual a 1.270 mm mas maior ou igual a 1.195 mm, de distância entre eixos menor ou igual a 1.495 mm mas maior ou igual a 1.485 mm, de vão livre menor ou igual a 335 mm mas maior ou igual a 270 mm, com tração integral 4×4 e bloqueio diferencial nas 4 rodas, de raio de giro sem freio menor ou igual a 3.605 mm mas maior ou igual a 3.372 mm, com motor a diesel de 4 cilindros posicionado a frente do eixo dianteiro, de potência igual a 52 kW, com plataforma do operador com estrutura de proteção na capotagem – EPC(ROPS), rebatível em menos de 15s ou com cabine.

8701.95.90

011

Tratores agrícolas com sistema de esterçamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras de até 20 graus, com rodagens simples ou dupla na traseira e dianteira, com 4 ou 8 pneus de 2,15 metros de diâmetro, 710 ou 900 mm de largura, com sistema de tração permanente em todas as rodas, com distribuição de potência do motor diretamente por cardans, do motor à transmissão e da transmissão para os eixos dianteiro e traseiro e para a tomada de força (TDF), com chassi integral (não articulado) em aço estrutural, com sistema modular de lastramento dianteiro de 1.800 a 3.400 kg e traseiro de 200 a 3.400 kg, com distribuição de pesos sem lastros de 56% na dianteira e 44% na traseira e distância entre eixos de 3.500 mm, com caixa de transmissão do tipo CVT- transmissão continuamente variável- hidrostática-mecânica com 4 escalas, com transferência mínima de potência 60% mecânica, que permite velocidades continuas entre 0,05 e 50 km/h em marcha à frente ou à ré, equipados com motor diesel de 317 kW ou superior, mas inferior ou igual a 385 kW, com sistema de alimentação de ar por ciclone, com ventilador hidráulico do radiador de controle automático de velocidade e sentido de rotação, com cabine com de posição fixa ou com giro de 180 graus, com sistema de assistência ao operador com alavanca multifuncional, terminal colorido de 8,4 polegadas e teclas de controle e acionamentos em console lateral de apoio de braço do operador.

8701.95.90

012

Tratores agrícolas de chassi rígido acionados por motor eletrônico movido a gás biometano de 6 cilindros e turbinado, potência máxima igual ou superior a 180 cv (135 Kw), torque máximo igual ou inferior a 740 Nm a 1.400 rpm, velocidade de máxima de deslocamento de 40 km/h, largura total igual ou inferior a 3.023 mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 3.164 mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 6.616 kg.

Fonte: Publicado no DOU em 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 46