Altera o Anexo III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 8, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida em 15 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminadas:
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
Alíquota (%) |
8523.51.10 |
– |
Cartões de memória (“memory cards”) |
14,4 |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do ComitêSubstituto
Fonte: Publicado no DOU em 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 38