RESOLUÇÃO GECEX Nº 298, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

VIGÊNCIA

QUOTA

2833.29.60 

De cromo

2

Até 31 de dezembro de 2022

25 mil toneladas

2902.43.00

— P-Xileno

0

Até 31 de dezembro de 2022

300 mil toneladas

3206.11.10

1

Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

0

Até 31 de dezembro de 2022

11.600 toneladas

3908.10.24

1

Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46

2

Até 31 de dezembro de 2022

7.200 toneladas

 

2

Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2

Até 31 de dezembro de 2022

7.000 toneladas

 

3

Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

2

Até 31 de dezembro de 2022

1.000 toneladas

4002.20.90

1

Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

Até 31 de dezembro de 2022

3.600 toneladas

4002.99.90

1

Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min.

0

Até 31 de dezembro de 2022

1.250 toneladas

 

2

Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

Até 31 de dezembro de 2022

10 mil toneladas

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 58