Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA(%) |
VIGÊNCIA |
QUOTA |
2833.29.60 |
– |
De cromo |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
25 mil toneladas |
2902.43.00 |
– |
— P-Xileno |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
300 mil toneladas |
3206.11.10 |
1 |
Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
11.600 toneladas |
3908.10.24 |
1 |
Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
7.200 toneladas |
|
2 |
Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
7.000 toneladas |
|
3 |
Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
1.000 toneladas |
4002.20.90 |
1 |
Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
3.600 toneladas |
4002.99.90 |
1 |
Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min. |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
1.250 toneladas |
|
2 |
Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
10 mil toneladas |
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 58