RESOLUÇÃO GECEX Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Anidrido Ftálico, originárias da Rússia e de Israel.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta nos autos do Processo SEI do Ministério da Economia nº 19972.101571/2020-53, considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos I e II da presente Resolução, e o deliberado em sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificados no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias de Israel e Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

Israel

Gadiv Petrochemicals Ltd

198,17

 

Demais empresas

754,60

Rússia

Jsc Kamtex-Khimprom

559,42

 

Rosplast Ltd

559,42

 

Biesterfeld International Gmbh

559,42

 

Possehl Erzkontor Gmbh & Co. Kg

559,42

 

Demais empresas

559,42

Art. 2º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 45, de 21 de julho de 2020.

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 22/12/2021 Edição: 240 Seção: 1 Página: 183