Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 16 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3002.15.90 |
Outros |
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Ex 043 – Aflibercepte |
0 |
3906.90.44 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
7 |
8401.40.00 |
– Partes de reatores nucleares |
0BK |
8504.40.30 |
Conversores de corrente contínua |
7BK |
8507.60.00 |
De íon de lítio |
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Ex 031 – Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, contendo sistemas de monitoramento de baterias (BMS), concebido para aplicação em sistemas de armazenamento estacionários de energia, apresentado em invólucro único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V |
9 |
8903.91.00 |
— Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar |
0 |
9018.90.99 |
Outros |
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Ex 037 – Aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de fornecimento de energia elétrica a transdutores de núcleo ultrassônico, controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia de ultrassom para eliminação de tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia CA, tela sensível ao toque, dois canais de fornecimento de energia e conjunto de cabos de interface |
0 |
9619.00.00 |
Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
10 |
Art. 2º – Fica alterada a quota, de 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil) para 350.000 (trezentos e cinquenta mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 3º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão – Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 4º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondente aos códigos 8401.40.00 e 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM ficam assinaladas com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida alteração tarifária.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 77
[…] XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 270, de 18 de novem…, […]