Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
NOVA ALÍQUOTA (%) |
7506.20.00 |
– De ligas de níquel |
12 |
10,8 |
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
(*) Republicada, parcialmente, por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, na Edição Extra do DOU nº 208-B, de 5/11/2021, Seção 1, pág. 1.