RESOLUÇÃO GECEX Nº 265, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 187ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

3004.90.69

Outros

 

 

Ex 083 – Contendo bosutinibe

0

 

Ex 084 – Contendo crizotinibe

0

 

Ex 085 – Contendo eltrombopague olamina

0

 

Ex 086 – Contendo succinato de ribociclibe

0

 

Ex 087 – Contendo fosfato de ruxolitinibe

0

3004.90.79

Outros

 

 

Ex 044 – Contendo cladribina

0

 

Ex 045 – Contendo alpelisibe

0

 

Ex 046 – Contendo abrocitinibe

0

9018.90.99

Outros

 

 

Ex 035 – Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB

0

 

Ex 036 – Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios

0

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 53