Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 187ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
3004.90.69 |
Outros |
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Ex 083 – Contendo bosutinibe |
0 |
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Ex 084 – Contendo crizotinibe |
0 |
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Ex 085 – Contendo eltrombopague olamina |
0 |
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Ex 086 – Contendo succinato de ribociclibe |
0 |
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Ex 087 – Contendo fosfato de ruxolitinibe |
0 |
3004.90.79 |
Outros |
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Ex 044 – Contendo cladribina |
0 |
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Ex 045 – Contendo alpelisibe |
0 |
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Ex 046 – Contendo abrocitinibe |
0 |
9018.90.99 |
Outros |
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Ex 035 – Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB |
0 |
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Ex 036 – Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios |
0 |
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Publicado no DOU em 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 53