RESOLUÇÃO GECEX Nº 264, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021

Extingue os direitos antidumping definitivos aplicados e imediatamente suspensos, em razão de interesse público, pela Resolução nº 8 do Comitê-Executivo de Gestão, de 7 de novembro de 2019, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, conforme §§ 1º2º do art. 3º Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta dos autos dos Processos SEI do Ministério da Economia nº 19972.100136/2019-78 (público) e nº 12120.101669/2018-78 (confidencial), conduzidos em conformidade com a Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, bem como o deliberado em sua 187ª Reunião, ocorrida no dia 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º – Extinguir, a partir de 6 de novembro de 2021, os direitos antidumping definitivos aplicados e imediatamente suspensos, em razão de interesse público, pela Resolução nº 8 do Comitê-Executivo de Gestão, de 7 de novembro de 2019, sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos (EAU) e da Índia.

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 04/11/2021 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 259