RESOLUÇÃO GECEX Nº 248, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Encerra avaliação de interesse público com prorrogação da suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, por até um ano.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único e no Parecer de Avaliação Final de Interesse Público SEI nº 13564/2021 ME, Processo SEI Economia 19972.101412/2020-59, e o deliberado em sua 186ª Reunião, ocorrida no dia 15 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 44, de 23 de junho de 2021, com a prorrogação, por até um ano, da suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, de que tratam a Resolução Gecex nº 91, de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º – As medidas antidumping mencionadas no art. 1º serão extintas ao final do novo período de suspensão previsto no art. 1º, caso não sejam reaplicadas, conforme o disposto nos §§ 1º2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Publicado no DOU em 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 22